Termo de responsabilidade do Supervisor de Coleta[1]

Pelo presente Termo de Compromisso e Responsabilidade declaro estar ciente das condições e orientações estabelecidas pela Clínica do Leite, descritas a seguir:

a) O treinamento COLETA CERTA deve ser ministrado apenas para os agentes de coleta de amostras de leite cru de indústrias que fazem parte da carteira de clientes da Clínica do Leite.

b) O material fornecido pela Clínica do Leite para o desenvolvimento do treinamento deverá ser utilizado sem qualquer tipo de alteração e/ou adaptação ainda que de forma parcial.

c) O Supervisor de Coleta deverá expor o conteúdo de forma clara, seguindo as orientações repassadas pelo representante da Clínica do Leite, e estrutura de treinamento pré-estabelecida.

d) O Supervisor de Coleta deverá verificar a absorção do conhecimento transmitido aos agentes por meio de aplicação de avaliação ao final do treinamento. Os agentes que não atingirem a aprovação deverão ser encaminhados para participar novamente do treinamento.

e) É terminantemente proibida a venda e/ou divulgação do material disponibilizado ao Supervisor de Coleta, independentemente da finalidade, assim como também é vedada a ele a comercialização do treinamento, salvo para casos de ministrar o treinamento COLETA CERTA.

f) Entre a Clínica do Leite e os Supervisores de Coleta não há qualquer vínculo ou relação comercial, sendo proibida a utilização do nome da Clínica para qualquer fim que não seja o treinamento COLETA CERTA. O Supervisor de Coleta deverá utilizar o nome da Clínica do Leite exclusivamente para mencionar que o material e método é de propriedade desta. 

g) Violações às determinações do presente termo poderão ocasionar a suspensão da licença do Supervisor de Coleta e as CHACs[2] por ele emitidas poderão ser recolhidas, além das sanções legais cabíveis.

h) O Supervisor de Coleta tem total ciência de que todos os materiais, métodos e técnicas ministrados no treinamento são de propriedade da Clínica do Leite, não havendo se falar em qualquer cessão e/ou venda de tais materiais tangíveis e intangíveis, mas tão somente, treinamento de capacitação dos interessados.

i) O Supervisor de Coleta deverá informar prévia e expressamente a todos os participantes e potenciais participantes do treinamento de COLETA CERTA, bem como obter autorização expressa de que os dados por ele fornecidos ao Supervisor serão repassados à Clínica do Leite e poderão ser por esta tratados e divulgados com terceiros com os quais mantenha relacionamento, visando realizar ações, fornecer informações, gerar cadastro, emitir crachá de capacitação e emitir certificado de capacitação, sobre os participantes e potenciais participantes do treinamento nos termos da legislação vigente. Nesses termos, declaro estar ciente das condições acima expostas.


[1] Supervisor de Coleta é a pessoa vinculada à Indústria, Laticínio ou Cooperativa, responsável por garantir o atendimento do parágrafo único do capítulo VI da IN-77 de 2018 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. treinamento dentro das indústrias.

[2] Carteira de Habilitação de Agente de Coleta (CHAC), entregue aos agentes de coleta que forem aprovados na avaliação aplicada no final do treinamento. Para cada CHAC emitida, será gerada a cobrança referente ao custo do material.